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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam estabelecidas condições para celebração, entre a União Federal e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), do contrato individual de gestão decorrente do Programa de Gestão das Empresas Estatais, instituído pelo Decreto n° 137, de 27 de maio de 1991.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








