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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Salvo expressa e especial disposição em contrário, a CVRD, após a celebração do contrato individual de gestão, ficará sujeita, no âmbito do Poder Executivo, exclusivamente às normas de controle interno e supervisão ministerial, estabelecidas neste decreto e no referido contrato.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








