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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Conselho Fiscal da CVRD e de suas controladas será composto de três membros efetivos e três suplentes, não computados os membros eleitos pelas ações ordinárias minoritárias e pelas ações preferenciais.
Parágrafo único. Dentre os membros do Conselho Fiscal, um efetivo e seu suplente serão indicados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, como representantes do Tesouro Nacional e outros dois e seus suplentes pelo Ministro de Minas e Energia.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








