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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, combinado com os arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 009151/2002-03, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto de 7 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, Seção I, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de terreno 01-C, 01-D e 01-Q, localizados no Quarteirão 405 da Rua Maria Luiza Santiago, no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com área total de 29.700,00m2.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003
Conteudo atualizado em 09/04/2022