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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2003.
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 25 a 27 de novembro de 2003, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art. 2 o A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "A Multiplicação" e tema: "Construindo uma política democrática e integrada para aqüicultura e pesca".
Art. 3 o A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.
Art. 4 o O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5 o Caberá à 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca formular a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 6 o As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Art 7 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2003
Não removerConteudo atualizado em 27/07/2022