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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.9.2003 - Decreto de11.9.2003 Publicado no DOU de 12.9.2003 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.




DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de, no prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, propor medidas conclusivas no âmbito legal, regimental e administrativo para gestão do patrimônio da União.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Previdência Social;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério da Defesa;

VII - Ministério do Meio Ambiente; e

VIII - Advocacia-Geral da União.

§ 1º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.

Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003


Conteudo atualizado em 29/09/2023