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Art. 4º do Decreto de5.6.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.1992 - Decreto de5.6.1992 Publicado no DOU de 8.6.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 4