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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É outorgada à Global Energia Elétrica S.A., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Conteudo atualizado em 12/06/2022







