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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992







