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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° A Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Conteudo atualizado em 06/05/2022








