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Art. 7º do Decreto de4.6.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de4.6.1992 - Decreto de4.6.1992 Publicado no DOU de 5.6.1992 Outorga à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para uso exclusivo.




Artigo 7