MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.9.2008 - Decreto de17.9.2008 Publicado no DOU de 18.9.2008 Renova a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.




Artigo 1



Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 14 de dezembro de 2005, a concessão outorgada à Rede Nordeste de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 98.949, de 15 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 57, de 13 de dezembro de 1990, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 


Conteudo atualizado em 24/04/2024