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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Pé da Serra”, com área registrada de vinte mil e dezesseis hectares, e área medida de dez mil e trinta e sete hectares, quarenta e dois ares e quarenta e sete centiares, situado nos Municípios de Brejo do Piauí e João Costa, objeto do Registro no R-2-1.853, fls. 153/153v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002372/2002-42).
Conteudo atualizado em 25/04/2024