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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Invenção, Gameleira e Gameleira”, com área registrada de mil e oitenta e nove hectares e noventa e seis ares, e área medida de mil, cento e quinze hectares, dois ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Porto Franco, objeto dos Registros nos R-1-1.080, fls. 180, Livro 2A-4; R-4-2.030, fls. 231, Livro 2A-7; e R-5-774, fls. 174, Livro 2A-3, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000304/2003-11).
Conteudo atualizado em 23/04/2024