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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.8.2008 - Decreto de12.8.2008 Publicado no DOU de 13.8.2008 Outorga à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Jirau, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica outorgada à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Jirau, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Madeira, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. 

Parágrafo único.  A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. 


Conteudo atualizado em 24/04/2024