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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2009.
| Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, Seção 1, página 59, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - “Fazendas Solta da Vargem e Lagoa Seca” - parte, com área registrada de três mil e oitenta e cinco hectares e vinte e oito ares, área medida de mil, oitocentos e trinta e nove hectares, sessenta e oito ares e noventa e um centiares, e área visada de mil, oitocentos e vinte e dois hectares, quarenta e dois ares e cinquenta centiares, situado nos Municípios de Cravolândia e Santa Inês, objeto dos Registros nos R-16-151, fls. 178, Livro 2-C; e R-16-152, fls. 179, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.005175/2005-12).” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2009
Conteudo atualizado em 04/02/2022








