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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 40.800.227,00 (quarenta milhões, oitocentos mil, duzentos e vinte e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
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