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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.7.2008 - Decreto de2.7.2008 Publicado no DOU de 3.7.2008 Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.




Artigo 5



Art. 5o  A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.

Art. 5º  O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.                 (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)


Conteudo atualizado em 26/04/2024