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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº. 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, crédito especial autorizado pela Lei nº 8.960, de 23 de dezembro de 1994, e aberto por Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, e respectiva fonte de financiamento constante no Anexo II, deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 06/12/2021








