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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº. 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A., pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, crédito especial autorizado pela Lei nº 8.960, de 23 de dezembro de 1994, e aberto por Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, e respectiva fonte de financiamento constante no Anexo II, deste decreto.
Conteudo atualizado em 06/12/2021








