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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso




Artigo 77



Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos