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Leis Complementares




Leis Complementares - 151, de 5.8.2015 - Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 9



Art. 9o Nos casos em que o ente federado não recompuser o fundo de reserva até o saldo mínimo referido no  § 3o do art. 3o, será suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo. 

Parágrafo único.  Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de descumprimento por três vezes da obrigação referida no inciso IV do art. 4o, será o ente federado excluído da sistemática de que trata esta Lei Complementar.  


Conteudo atualizado em 30/12/2021