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Art. 4º da Lei Complementar nº 142/2013




Leis Complementares - 142, de 8.5.2013 - Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.




Artigo 4