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Artigo 1
"Art. 1º - .............................................................
I - ..................................................................
a) ..................................................................
b) os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979;
........................................................................
n) os que tenham sido condenados (Vetado) por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados;
........................................................................







