MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Complementares




Leis Complementares - 41, de 22.12.1981 - Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15 - Ficam transferidos ao Estado de Rondônia o domínio, a posse e a administração dos seguintes bens móveis e imóveis:

I - os que atualmente pertencem ao Território Federal de Rondônia;

Il - os efetivamente utilizados pela Administração do Território Federal de Rondônia;

 Ill - rendas, direitos e obrigações decorrentes dos bens especificados nos incisos I e II, bem como os relativos aos convênios, contratos e ajustes firmados pela União, no interesse do Território Federal de Rondônia.


Conteudo atualizado em 19/04/2024