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Leis Complementares




Leis Complementares - 41, de 22.12.1981 - Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26 - Até a nomeação do Governador, a Administração do Território Federal de Rondônia será integralmente mantida, na sua estrutura, competência e vinculação ministerial, cabendo-lhe gerir, a partir da vigência desta Lei, o patrimônio do Estado.


Conteudo atualizado em 25/04/2024