MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 18 da Lei Complementar nº 40/1981




Leis Complementares - 40, de 14.12.1981 - Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.




Artigo 18



Art. 18 - (Vetado.)


Conteudo atualizado em 02/06/2021