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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta Lei, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos.
CAPÍTULO II
Da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara
SEÇÃO I
Da Organização dos Poderes Públicos







