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Art. 1º da Lei Complementar nº 19/1974




Leis Complementares - 19, de 25.6.1974 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e dá outras providências.




Artigo 1