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Leis Complementares




Leis Complementares - 8, de 3.12.1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - É instituído, na forma prevista nesta Lei Complementar, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024