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Leis Complementares




Leis Complementares - 7, de 7.9.1970 - Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior será executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa Econômica Federal.

        Parágrafo único - A Caixa Econômica Federal poderá celebrar convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, para o fim de receber os depósitos a que se refere este artigo.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024