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Leis Complementares




Leis Complementares - 2, de 29.11.1967 - Dispõe sobre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da Constituição federal, relativamente à remuneração dos Vereadores.




Artigo 1



Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e dos Municípios de população superior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão atribuir remuneração aos seus Vereadores dentro dos limites e critérios fixados nesta Lei.

Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei.      (Redação dada pela Lei complementar nº 23, de 1974)


Conteudo atualizado em 25/04/2024