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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 - Ao propor a alteração da organização e da divisão judiciária, na forma prescrita no § 5º do art. 144 da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça anexará informação previamente solicitada à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de que a Assembléia Legislativa, se for o caso, promova a eliminação das repetições de topônimos existentes. (Incluído pela LCP 46, de 21.8.1984)








