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Art. 5º da Lei Complementar nº 177/2021




Leis Complementares - Lei Complementar nº 177, de 12.1.2021 - Lei Complementar nº 177, de 12.1.2021




Artigo 5



Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de janeiro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021.

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Mensagem de veto

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021:

“Art. 2º  ...................................................................................................

‘Art. 11  ....................................................................................................

................................................................................................................

§ 3º  É vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

........................................................................................................’ (NR)”

Brasília, 26  de  março  de 2021; 200º  da Independência e 133º  da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 10/03/2023