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Art. 1º da Lei Complementar nº 179/2021




Leis Complementares - Lei Complementar nº 179, de 24.2.2021 - Lei Complementar nº 179, de 24.2.2021




Artigo 1



Art. 1º  O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.

Parágrafo único. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.


Conteudo atualizado em 05/02/2023