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Artigo 2
“Art. 2º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
III - (revogado);
.............................................................................................................................
V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
............................................................................................................................
§ 10. As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)








