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Art. 4º da Lei Complementar nº 192/2022




Leis Complementares - LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MARÇO DE 2022 - Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.




Artigo 4