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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 27/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Tarcísio José Massote de Godoy
Manoel Dias
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto
Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2015
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