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Art. 8º da Lei Complementar nº 200/2023




Leis Complementares - LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 - Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).




Artigo 8