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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 06/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A baixa do ativo da União em decorrência do cumprimento das liminares concedidas com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, no exercício de 2022, e do cumprimento do disposto nos arts. 2º e 4º desta Lei Complementar será feita independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação cível originária e de prévia dotação orçamentária, sem implicar o registro concomitante de uma despesa no exercício.







