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Art. 2º da Lei Complementar nº 205/2024




Leis Complementares - LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 9 DE MAIO DE 2024 - Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.




Artigo 2