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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 25/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O fundo mutualista do SPVAT terá escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis, destacada da escrituração relativa ao agente operador.
Parágrafo único. O exercício social do fundo mutualista compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.








