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Artigo 28
I - a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT);
II - o art. 1º da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, na parte em que altera a alínea “l” do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
III - a Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992;
IV - o art. 8º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007;
V - da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009:
a) os arts. 30, 31 e 32; e
b) o Anexo.
Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Nísia Verônica Trindade Lima
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024
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