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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 24/01/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Aplica-se às instituições de que tratam o art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), e o art. 1º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.








