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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/04/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 5.888.958.698.709,00 (cinco trilhões, oitocentos e oitenta e oito bilhões, novecentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil e setecentos e nove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no art. 165, § 5º, da Constituição:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e as entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita








