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Art. 1º da Lei Complementar nº 15.119/2025




Leis Complementares - Lei nº 15.119, de 7.4.2025 - Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.




Artigo 1