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Art. 2º da Lei Complementar nº 218/2025




Leis Complementares - Lei Complementar nº 218, de 24.9.2025 - Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.




Artigo 2