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Artigo 135
×Conteúdo atualizado em 07/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 135. Se houver concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário, definitivamente constituído ou não, relativo ao ICMS, nos termos previstos nas respectivas legislações.
Seção IV
Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o IBS








