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Art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026




Leis Complementares - Lei Complementar nº 227, de 13.1.2026 - Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.




Artigo 181



Art. 181. Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):

a) parágrafo único do art. 35; e

b) art. 39;

II - o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

III - o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

IV - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

b) os incisos I e II do § 4º do art. 41;

c) em 30 de novembro de 2026, o § 4º do art. 31;

d) em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18;

V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:

a) o § 8º do art. 11;

b) os §§ 8º e 9º do art. 22;

c) o § 7º do art. 26;

d) o § 5º do art. 33;

e) os §§ 4º, 6º e 7º do art. 57;

f) a alínea “b” do inciso I do § 5º e o § 7º do art. 64;

g) os §§ 2º, 3º e 6º do art. 80;

h) o § 3º do art. 149;

i) a alínea “c” do inciso II do caput do art. 201;

j) o art. 217;

k) os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 233;

l) o inciso I do § 3º do art. 350;

m) os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481;

n) os incisos I e II do § 2º e o § 5º, ambos do art. 482;

o) a alínea “i” do inciso XXXVI do art. 542; e

p) o Anexo XIV.


Conteudo atualizado em 07/02/2026