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Artigo 24
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regimentais;
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Superior do CGIBS;
III - comunicar à chefia da unidade responsável os atos ilícitos de que vier a ter conhecimento e, caso as providências necessárias para a proteção dos interesses do CGIBS não sejam tomadas, representar ao Conselho Superior do CGIBS e sugerir as providências cabíveis;
IV - analisar periodicamente o balancete e as demais demonstrações fiscais e financeiras do CGIBS;
V - examinar e opinar sobre as demonstrações fiscais e financeiras do exercício financeiro do CGIBS; e
VI - fornecer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência, nos termos do regimento interno.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Subseção I
Disposições Gerais








