- Voltar Navegação
- LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
- LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 11 DE MARÇO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 8 DE MARÇO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 4 DE JANEIRO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 4 DE JANEIRO DE 2022
- LEI COMPLEMENTAR Nº 188, 31 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021
- LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021
- Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021
- Lei Complementar nº 179, de 24.2.2021
- Lei Complementar nº 152, de 3.12.2015
Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 02/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.
§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.
§ 2o Nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil.